quarta-feira, 7 de outubro de 2009

Firma individual em sociedade limitada

Pode transformar? Sim. Está no Código Civil.

Caso venha a admitir sócios, o empresário individual poderá solicitar ao Registro Público de Empresas Mercantis a transformação de seu registro de empresário para registro de sociedade empresária, observado, no que couber, o disposto nos arts. 1.113 a 1.115 deste Código” (art. 968, § 3º)

Precisa ser Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP)? Transformar e ceder quotas? Ou melhor adquirir estabelecimento do empresário ou fundo de comércio? Pelo comprador ou vendedor? Reflexos precisam ser analisados.

O termo “firma individual” é antigo. Hoje é “empresário”. Mas usamos para facilitar a busca e aumentar o googlejuice do ELT.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Fique a vontade para opinar, perguntar, acrescentar ou criticar