O assunto (ICMS na importação) é com frequência abordado pela mídia. As ofertas de alternativas, por empresas especializadas, são muitas e variadas. Contudo, não raro constata-se uma má compreensão dos mecanismos de planejamento sugeridos por tais empresas, e da relação com os efeitos que se deseja atingir ou evitar, conforme o caso.
Para dirimir as dúvidas que podem surgir em face desse cenário, é preciso inicialmente identificar duas situações distintas. De fato, atualmente há duas questões sobre que controvertem fisco e contribuintes, e que sujeitam as operações de importação, amparadas em benefícios fiscais, aos riscos de serem questionadas pelos Estados que se sentem prejudicados pela chamada “guerra fiscal”:
a) a primeira questão diz com o sujeito ativo do ICMS devido em razão da importação, isto é, para qual Estado o imposto deve ser recolhido; e
b) a segunda discussão diz com a legalidade dos programas de incentivos fiscais (e financeiros) concedidos unilateralmente por Estados como Santa Catarina, Goiás, Paraná e Espírito Santo, que têm por efeito reduzir a carga tributária incidente sobre as mercadorias importadas por seus portos.
Sobre esses assuntos o Dr. Vinicius de Barros e os demais profissionais da área tributária do escritório Teixeira Fortes elaboraram um trabalho essencialmente voltado para o plano prático, de modo a auxiliar as empresas a não terem problemas com autuações fiscais e prejuízos com pagamentos indevidos de impostos (vide link abaixo). Diferente de tudo o que se costumeiramente vê, o trabalho não é desenvolvido simplesmente a partir de opiniões pessoais. A ênfase é dada ao que diz a jurisprudência. Afinal, a última palavra sobre toda a controvérsia será dada pelos órgãos judiciais, mais especificamente o Tribunal de Justiça de São Paulo, responsável por decidir conflitos envolvendo autuações do fisco paulista, e o Supremo Tribunal Federal, corte responsável por consolidar no plano nacional o entendimento sobre o assunto.
E a partir das premissas constantes do material fica possível fazer planejamentos tributários visando a importação beneficiada por programas como FUNDAP (Espírito Santo), PRODUZIR (Goiás) e PRÓ-EMPREGO (Santa Catarina), sem que haja problemas com o fisco. Leitura imprescindível para quem faz ou deseja fazer operações de importação com benefícios fiscais.
Para dirimir as dúvidas que podem surgir em face desse cenário, é preciso inicialmente identificar duas situações distintas. De fato, atualmente há duas questões sobre que controvertem fisco e contribuintes, e que sujeitam as operações de importação, amparadas em benefícios fiscais, aos riscos de serem questionadas pelos Estados que se sentem prejudicados pela chamada “guerra fiscal”:
a) a primeira questão diz com o sujeito ativo do ICMS devido em razão da importação, isto é, para qual Estado o imposto deve ser recolhido; e
b) a segunda discussão diz com a legalidade dos programas de incentivos fiscais (e financeiros) concedidos unilateralmente por Estados como Santa Catarina, Goiás, Paraná e Espírito Santo, que têm por efeito reduzir a carga tributária incidente sobre as mercadorias importadas por seus portos.
Sobre esses assuntos o Dr. Vinicius de Barros e os demais profissionais da área tributária do escritório Teixeira Fortes elaboraram um trabalho essencialmente voltado para o plano prático, de modo a auxiliar as empresas a não terem problemas com autuações fiscais e prejuízos com pagamentos indevidos de impostos (vide link abaixo). Diferente de tudo o que se costumeiramente vê, o trabalho não é desenvolvido simplesmente a partir de opiniões pessoais. A ênfase é dada ao que diz a jurisprudência. Afinal, a última palavra sobre toda a controvérsia será dada pelos órgãos judiciais, mais especificamente o Tribunal de Justiça de São Paulo, responsável por decidir conflitos envolvendo autuações do fisco paulista, e o Supremo Tribunal Federal, corte responsável por consolidar no plano nacional o entendimento sobre o assunto.
E a partir das premissas constantes do material fica possível fazer planejamentos tributários visando a importação beneficiada por programas como FUNDAP (Espírito Santo), PRODUZIR (Goiás) e PRÓ-EMPREGO (Santa Catarina), sem que haja problemas com o fisco. Leitura imprescindível para quem faz ou deseja fazer operações de importação com benefícios fiscais.
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