quinta-feira, 8 de outubro de 2009

Devolução de mercadorias e factoring

A Factoring adquire um direito creditório representado por duplicata de venda mercantil (“DM”). A DM é um título causal, isto é, está ligada a um negócio subjacente, como a compra e venda de uma determinada mercadoria.

Essa mercadoria é devolvida pelo sacado. Nessa hipótese, a DM pode ser protestada e cobrada? A mercadoria pode ser devolvida a qualquer momento? Precisa apresentar algum vício? Demonstrar má-fé? A Factoring, endossatária da DM, deve se submeter aos acordos entre endossante (ou cedente) e sacado?

São perguntas comuns no dia-a-dia das operações de fomento mercantil. Tema subjetivo, que requer análise de caso a caso.

Mais no site http://www.fortes.adv.br/. Consulte tb aqui.

Um comentário:

  1. Excelente artigo. Bastante didático e de fácil compreensão para nós empresários. Parabéns aos autores.

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