terça-feira, 27 de outubro de 2009

Empresas do SIMPLES não devem sofrer retenção de INSS

Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve resolver um problema que atinge empresas optantes do Simples, amenizado com a legislação de 2006. A corte, num processo do Sindicato Nacional das Empresas de Aviação Agrícola (Sindag), determinou que empresas nesse regime não entram na regra da Lei nº 8. 212, de 1991. Esta norma estabelece que as empresas ao pagarem os prestadores de serviços devem descontar do montante o percentual de 11%, cobrado a título de contribuição previdenciária - como ocorre no caso do Imposto de Renda (IR) na fonte. A lei fixa um rol de atividades que estão sujeitas à medida.

A Primeira Seção do STJ, porém, julgou que as microempresas e empresas de pequeno porte inscritas no Simples não se sujeitam a essa regra. Ao caso se aplicaria o princípio da especialidade, ou seja, a legislação do Simples que prevê o pagamento unificado dos tributos pelas pequenas empresas. Para os ministros da seção, a retenção antecipada da contribuição previdenciária seria, portanto, incompatível com o Simples.Esta não é a primeira vez que o STJ aprecia o tema.

Fonte: Valor Econômico

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Fique a vontade para opinar, perguntar, acrescentar ou criticar