quinta-feira, 8 de outubro de 2009

Due diligence e posto de combustível

A atividade de revenda varejista de combustível automotivo - popular posto de gasolina - está sujeita à autorização pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis. Portaria ANP 116/2000. Com o nome, CNPJ ou endereço é possível pesquisar se o posto se encontra regular.

Depende de licenciamento ambiental, por força da Resolução Conama 273/2000. Em SP, órgão licenciador é a Cetesb, conforme Resolução SMA 5/2001. Licença Prévia - LP, Licença de Instalação - LI e Licença Operacional - LO são exigidas. Postos antigos são dispensados de LP e LI.

A Cetesb, aliás, disponibiliza a lista de postos regularizados e outras informações sobre licenciamento ambiental.

Equipamentos e sistemas devem ser instalados segundo normas do Inmetro. Tanques subterrâneos, por exemplo. Veja Portaria 109/2005. Contrato de fornecimento do combustível, incluindo GNV, deve ser celebrado com distribuidor autorizado pela ANP. Idem, quanto ao contrato de alienação de óleo lubrificante usado ou contaminado; somente com empresa coletora cadastrada na ANP, que obedeça ao disposto na Resolução ANP 20/2009.

CND Ibama. Roteiro de licenciamento Cetesb. Procedimento Cetesb de identificação de passivos. Consorpetro. Sem contar a pesquisa ao site www.imesp.com.br.

Mínimo.

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